IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1012 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.868, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 613.336,41 (seiscentos e treze mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.139, de 16/12/2021, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0151 - Funcional: 12.365.0116-2.012

3.1.90.13.00 - 02 – 266.2021 - Obrigações Patronais R$ 53.893,49

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0196 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.11.00 - 02 – 264.2021 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 470.658,56

Ficha: 0197 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.13.00 – 02 – 264.2021 - Obrigações Patronais R$ 88.784,36

Total da Suplementação R$ 613.336,41

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 613.336,41 (seiscentos e treze mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), referente ao saldo remanescente do exercício de 2021 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme artigo 25, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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