IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1012 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.869, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a oficialização da Estrada Municipal LIN-471 situada na zona rural do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada a Estrada Municipal LIN-471, situada na zona rural do município de Lins/SP, com as características abaixo descritas, conforme mapa em anexo, que passa a fazer parte integrante deste Decreto:

I - “A Estrada LIN-471 tem início no trevo de acesso ao Município, localizado na SP-300 - Rodovia Marechal Candido Rondon, Km 439 + 350,00m, e segue até a Estrada Vicinal LIN-060 – Mario Covas Júnior, Km 2 + 792,00m, medindo: Largura faixa de domínio 30,00 metros; largura do leito carroçável 7,00 metros e extensão do trecho com 3.611,74 metros”.

Art. 2º - A Estrada Municipal ora oficializada passa a figurar na Planta do Sistema Rodoviário Urbano do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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