IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1084 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.844 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Promissão.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 3.821/2019 e conforme informação advinda da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, subscrita pelo Coordenador nomeado (art. 7º) Heitor Augusto Ribeiro Vilella.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, como representantes do poder público, os seguintes cidadãos:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
a) Titular: Antônio Carlos Tibiriçá
b) Suplente: Hélio de Moura
II – Representante do Corpo de Bombeiros:
a) Titular: Sgt. Rafael Godoi Rodrigues
b) Suplente: Cabo Matheus Henrique Ribeiro
III – Representante da Polícia Militar:
a) Sgt. Valdelei Donizete de Paula
b) Sgt. Paulo Roberto Perez
Art. 2º. Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, como representantes da sociedade civil organizada, os seguintes cidadãos:
I – Representante do CREA:
a) Titular: João Victor de Oliveira Silva
b) Suplente: Gabriel Felix Silva
II – Representante do CAU:
a) Titular: João Luiz Bertochi Cracco
b) Suplente: Elisângela Celestino de Carvalho
III – Representante da Associação Comercial e Empresarial de Promissão:
a) Titular: Adriano Liel Previatto
b) Suplente: José Gerônimo Siviero
IV – Representante de Associação de Moradores:
a) Titular: Ana Cristina Teodoro de Oliveira
b) Suplente: João Fabrício Martins
V – Representante do CONSEG:
a) Titular: Osmar Palmeira da Silva
b) Suplente: Vanderlei José Manoel
Art. 3º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil não será remunerado, sendo considerado de relevante serviço público.
Art. 4º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 3.821 de 13 de junho de 2019.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, aos 21 de fevereiro de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.