IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 411A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.574, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA ARTIGO 21 DA LEI MUNICIPAL Nº. 451, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 638, DE 18 DE MAIO 2005.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica alterado o Artigo 21 da Lei Municipal n.º 451, de 01 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Municipal n.º 638, de 18 de maio de 2005, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 21 - Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros Tutelares não serão considerados servidores do quadro de carreira da Prefeitura do Município de Ipeúna, mas perceberão um subsidio de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) mensais”.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Ipeúna, 24 DE fevereiro DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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