IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 411A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.575, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DE EMPREGOS PERMANENTES, EMPREGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXTENSIVO AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01/02/2022, a título de recomposição salarial e aumento real salarial no total de 11% (onze por cento), a todos os servidores de empregos permanentes, empregos em comissão e funções gratificadas da Administração Municipal, extensivo aos conselheiros tutelares conforme dispõe o Art. 37-X da Constituição Federal e E.C. 19, Art. 3º-X.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A título de recomposição salarial foi utilizado a variação do INPC-IBGE, de 10,60%, índice acumulado nos últimos doze meses de fevereiro/2021 a janeiro/2022 e 0,40% a título de aumento real.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não se aplica a presente Lei aos servidores beneficiados através da Lei nº. 1.566, de 26 de janeiro de 2022, ressalvados os casos do subgrupo NB-01/P-04 e NB-02/P-01.

Art. 2º. Ficam alterados os anexos VI e VII da Lei Municipal n°. 668, de 16 de dezembro de 2005 e suas alterações em especial da Lei Municipal nº. 1428, de 13 de junho de 2019, passando a viger com a redação introduzida pela presente lei.

Art. 3º. Ficam alterados os anexos IV - Fls. I a VI, V e VI da Lei Municipal n°. 596, de 09 de dezembro de 2003 e suas alterações em especial da Lei Municipal nº. 1.423, de 16 de maio de 2019, passando a viger com a redação introduzida pela presente lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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