IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 24 de fevereiro de 2022 | Edição nº 411A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.576, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do § 1o do art. 18 da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01/02/2022, a título de recomposição do subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Ipeúna, o percentual de 10,60%, correspondente INPC, índice acumulado nos últimos doze meses de fevereiro/2021 a janeiro/2022, passando a ter os seguintes valores:
I - R$ 16.454,26 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e vinte e seis centavos), como subsídio mensal do Prefeito Municipal;
II - R$ 3.544,00 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), como subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal;
III - R$ 6.328,55 (seis mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), como subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
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