IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.096, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a criar vagas no quadro em comissão.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.978 de 15 de janeiro de 2021 as seguintes vagas:
01(uma) vaga no cargo de Assessor de Secretaria, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
03(três) vagas no cargo de Assessor de Secretaria, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica; e
03(três) vagas no cargo de Assessor de Secretaria, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Logradouros.
03(três) vagas no cargo de Assessor de Secretaria, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
02(duas) vagas no cargo de Assessor Técnico Especial, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura;
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de auxilio alimentação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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