IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.097 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.174.600,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos reais), para fazer face às despesas com a execução de obras de Reforma do Clube da Terceira Idade de Castilho, conforme Convênio SDR-PRC-2021-01914-DM – Governo do Estado de São Paulo.
a) Recursos repassados pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de até R$.150.000,00(cento e cinquenta mil reais);
b) Contrapartida do Município no valor de até R$.24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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