IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.098 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com a aquisição de pedra brita nº2, readequação da estrada rural CTH-10-Anhumas/Tremembé.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º,I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de fevereiro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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