IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.099 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais) para fazer face às despesas com pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Castilho-SP.
a) Recurso da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme Contrato de Repasse OGU nº885317/019 – Operação 1064681-66, no valor de até R$.248.300,00 (duzentos e quarenta e oito mil e trezentos reais);
b) Contrapartida do Município de até R$.172.700,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretaria de Administração
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