IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.109, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária 02.07.02 –GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS, ficha orçamentária de categoria econômica com abertura de crédito adicional especial no valor de até R$.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.07.02 GESTAO DOS SERVIÇOS URBANOS
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0018 Frente de Trabalho Cidade Acolhedora
15.452.0018.2056 Frente de Trabalho Cidade Acolhedora
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
0.01.00 110.000 Geral
Art. 2º. O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 24 de fevereiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registra nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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