IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1249 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.055, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.894, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, A QUAL ESTABELECE O REGIME DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º O empregado público municipal que se deslocar temporariamente da sede do município de Guararapes, por motivo de serviço ou para participação em evento de interesse da administração pública, fará jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.894, de 22 de outubro de 2021.

Art. 2º Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único. No caso de empregado público que acumule mais de um cargo ou função pública, o pagamento da diária se dará com base no cargo ou função cujo desempenho das atividades motivou a viagem.

Art. 3º A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.

Art. 4º A diária é devida nos casos de deslocamentos acima de 50 quilômetros da Sede do Município de Guararapes, exceto quando o período de deslocamento for superior a 06 (seis) horas.

Art. 5º As despesas com hospedagem serão custeadas pelo Município, quando delas o empregado público necessitar.

§ 1º O café da manhã será incluído na diária quando o empregado público começar suas atividades no período entre ás 2:00 e 6:00 horas e o deslocamento deverá ter duração superior a 06 (seis) horas.

§ 2º O almoço será incluído na diária quando o empregado público começar suas atividades a partir das 10:00 horas e o deslocamento deverá ter duração mínima de 06 (seis) horas.

§ 3º O jantar será incluso na diária quando o empregado público tiver chegado no município de Guararapes a partir das 20:00 horas.

Art. 6º A diária para fins de alimentação não é devida:

I- quando o deslocamento do empregado público durar menos de 06 (seis) horas;

II- quando o deslocamento se der para localidade onde o empregado público seja domiciliado;

III- quando o empregado público dispuser de alimentação oficial gratuita ou incluída em evento no qual seja participante.

Art. 7º Excepcionalmente, com autorização expressa do chefe do poder executivo municipal, o diretor de departamento poderá permitir o uso do veículo do próprio empregado público para sua locomoção de uma localidade para outra, no interesse do serviço.

Art. 8º Em todos os casos de deslocamento para viagem, deverá o encarregado, chefe, ou diretor do respectivo departamento solicitar o valor respectivo da diária junto à Seção de Contabilidade e Orçamento e Seção de Tesouraria no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem, e apresentar relatório de viagem no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno do empregado público à sede, cabendo ao empregado público restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.

§ 1º Caso a viagem do empregado público ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do responsável pelo departamento respectivo.

§ 2º O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o empregado público ao desconto integral e imediato em folha, dos valores de diária recebidos a mais, sem prejuízo de outras sanções legais.

§ 3º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas são, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.

§ 4º Cabem à Controladoria Geral do Município e ao Departamento de Finanças e Planejamento examinar os documentos comprobatórios, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 2022, revogando as disposições em contrário.

Guararapes, 17 de fevereiro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE VIAGENS

ATÉ 180 QUILÔMETROS DA SEDE:

Café da manhã

R$ 15,00

Almoço

R$ 40,00

Café da tarde

R$ 15,00

Jantar

R$ 40,00

Pernoite

R$ 110,00

ACIMA DE 180 QUILÔMETROS DA SEDE:

Café da manhã

R$ 20,00

Almoço

R$ 50,00

Café da tarde

R$ 20,00

Jantar

R$ 50,00

Pernoite

R$ 130,00

Valor do quilômetro rodado para veículo do próprio empregado público

R$ 0,50


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.