IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 730 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 254/2022 15 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NOVA GRANADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o longo período chuvoso no mês de janeiro e início de fevereiro, as reformas e ampliações das escolas municipais “Madalena de Almeida Cais”, “Prof.ª Adalgisa Pereira Prado” e “José Aidar”, sofreram um considerado atraso por parte das empresas responsáveis pelos serviços;
CONSIDERANDO, o aumento no número de casos positivos de COVID-19 no Município de Nova Granada e o avanço na vacinação infantil;
CONSIDERANDO, o que decidiu o STF no julgamento da ADPF 672: “O Poder Executivo federal exerce o papel de ente central no planejamento e coordenação das ações governamentais em prol da saúde pública, mas nem por isso pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotem medidas sanitárias previstas na Lei 13.979/2020 no âmbito de seus respectivos territórios, como a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do números de infectados (...).”
DECRETA:
Art. 1º - Todas as escolas da rede municipal de ensino ficarão com as aulas presenciais suspensas até o dia 02 de março de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Granada, 15 de fevereiro de 2022.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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