IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 730 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA 31/2022 15 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGA A PORTARIA 175/2020 QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO EM LIVRO DE PONTO DOS FUNCIONÁRIOS EM CARGO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA DO MUNICÍPIO.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto 31/2017 que regulamenta da Lei Municipal nº 0028/2017 de 23/06/2017 no sentido que os funcionários ocupantes de cargos em comissão demissíveis ad nutum, devem ficar à disposição das ordens da prefeita durante 24 horas por dia, de acordo com as necessidades do serviço, diante da natureza de direção e assessoramento, não recebendo horas extras.
CONSIDERANDO que o artigo 9º, do capítulo IV do decreto 32/2018 prevê que os funcionários ocupantes de cargos em comissão ficam dispensados do registro do ponto diário;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Revogar a portaria 175/2020 mantendo-se os efeitos da Lei 28/2017 e dos Decretos 31/2017 e 32/2018, dispensando os funcionários ocupantes de cargos em comissão do registro de ponto diário.
Artigo 2º - Ficam os ocupantes de cargo em comissão à disposição das ordens da prefeita durante 24 horas por dia, de acordo com as necessidades do serviço.
ARTIGO 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 175/2020 de 10 de janeiro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 15 de fevereiro de 2022
Tânia Liana Toledo Yugar.
Prefeita Municipal
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