
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 627A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.334/2022
Homologa a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo nº 01/2022 da Prefeitura Municipal de Regente Feijó visando a contratação de pessoal para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo nº 01/2022, visando à contratação de pessoal para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), por prazo determinado, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição da República e Lei Municipal n° 2.046 de 12 de setembro de 2001, sob a supervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº 4.908, de 24 de janeiro de 2022, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;
Considerando a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo nº 01/2022 divulgada através do Edital nº 05/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 15 de fevereiro de 2022, Ano V, Edição nº 626A, página 2 de 2,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo nº 01/2022, visando à contratação de pessoal para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó.
Parágrafo único. A classificação final dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo nº 01/2022 divulgada através do Edital nº 05/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 15 de fevereiro de 2022, Ano V, Edição nº 626A, página 2 de 2, fica de igual forma, homologada.
Art. 2º Os candidatos serão convocados para a contratação, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado de Análise por Currículo nº 01/2022 terá validade de 1 (um) ano contado da publicação deste Decreto, não admitindo-se prorrogação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 16 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
