
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1347 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.210, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal; e
D E C R E T A
Art. 1º Além da suspensão de que trata o Decreto nº 6.186, de 11 de janeiro de 2022, fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município no exercício de 2022, nos dias:
I – 28 de fevereiro, segunda-feira;
II – 1º de março, terça-feira.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às atividades exercidas nos setores e repartições, cujos serviços são essenciais e/ou necessários e que a manutenção, por sua natureza, não podem sofrer interrupção.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.186, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de fevereiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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