IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1582 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.150/2022.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “DAYANE FRANCIELLE DA COSTA MARQUES” A PRIMEIRA UNIDADE A SER CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DESTINADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OU CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0001/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- VEREADORA – FABIANA DE SOUA PINHEIRO SANTOS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica dada a denominação de DAYANE FRANCIELLE DA COSTA MARQUES a primeira unidade a ser construída no município de Jose Bonifácio destinada na área da Educação ou Cultura.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 15 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 008, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00015/2022,
DE 14/02/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc;
RESOLVE:-
Art. 1º. DEMITIR, a pedido, o Senhor LAZARO ELIAS FILHO, Matrícula nº. 7603, detentor do emprego permanente de Servidor Braçal, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 05 de junho de 2006, conforme Portaria de Contratação nº. 044/2006, de 05 de junho de 2006.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 14 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 016, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.