IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1582 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.151/2022.

DISPÕE SOBRE ABERURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0004/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 1.038.780,49 (Um milhão, trinta e oito mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), para construção de duas praças poliesportivas, sendo uma na Avenida Victalino Capóia, Residencial Vitória, e outra na Rua Doutor Manoel Grecco Rey, esquina com a Rua Monte Alegre, ambas na cidade de José Bonifácio – SP.

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.07

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.1.003.0000

Construção de Praças Poliesportivas

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.038.780,49

TOTAL

1.038.780,49

Art. 3º. O Créditos Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 200.000,00 Receita já recebida do Convênio nº. 200/2021, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a construção do complexo Esportivo na Avenida Victalino Capóia, Residencial Vitória, José Bonifácio – SP;

II – R$ 838.780,49 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 15 de fevereiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 009 e 010, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.370/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 1.038.780,49 (Um milhão, trinta e oito mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), para construção de duas praças poliesportivas, sendo uma na Avenida Victalino Capóia, Residencial Vitória, e outra na Rua Doutor Manoel Grecco Rey, esquina com a Rua Monte Alegre, ambas na cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.151, de 15 de fevereiro de 2022, distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.07

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.1.003.0000

Construção de Praças Poliesportivas

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.038.780,49

TOTAL

1.038.780,49

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 200.000,00 Receita já recebida do Convênio nº. 200/2021, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a construção do complexo Esportivo na Avenida Victalino Capóia, Residencial Vitória, José Bonifácio – SP;

II – R$ 838.780,49 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de fevereiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 034 e 035, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00016/2022,

DE 15/02/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85 – A da Lei Complementar nº. 123; de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 128; de 19 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.341; de 14 de dezembro de 2007, que assegura o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº. 123; de 14 de dezembro de 2006; alterada pela Lei Complementar nº. 128; de 19 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os abaixo identificados, para a partir da presente data e a título precário, responderem como AGENTES DE DESENVOLVIMENTO do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/EMPREGO

Aldo Roberto de Estefano

9528

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Alex Souza Ferreira Amaral

8259

Procurador Jurídico Designado

Ana Paula Cassiano Taino da Silva

9511

Chefe do Serviço de Turismo

Jussara Cristina Arruda Manenti

0748

Escriturária Nível I

Marcolina Luciano Vieira Christal

3419

Auxiliar de Supervisão

Muriele da Silva Pagnossin

7615

Secretária Municipal de Cidadania e Ação Social Designada

Silvana Cardoso Motta Vieira

4820

Escriturária Nível III

Art. 2º. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado de São Paulo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE/SP.

Art. 3º. As ações dos Agentes Municipais de Desenvolvimento consistem em:

I – organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;

II – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, funcionários do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE São Paulo e seus parceiros e diretamente com os empreendedores do Município;

V – Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

VI – Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Municipais nº. 0129, de 27 de outubro de 2017 e nº. 00111, de 11 de setembro de 2019.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de fevereiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 017 e 018, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.