IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 867B | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4812/2022

=De 15 DE FEVEREIRO de 2022=

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 010/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 886.405,17 (oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e dezessete centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

06 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.0011.2.030 – Ensino Fundamental – (FUNDEB)

3.3.90.46.00.92.0262 – Auxílio Alimentação ----------------------------------------------------------

R$ 601.200,00

12.365.0011.2.032 – Ensino Infantil – Creche (FUNDEB)

3.3.90.46.00.92.0273 – Auxilio Alimentação -----------------------------------------------------------

R$ 211.200,00

12.365.0011.2.033 – Ensino Infantil – Pré Escolar (FUNDEB)

3.3.90.46.00.92.0274 – Auxílio Alimentação ----------------------------------------------------------

R$ 74.005,17

TOTAL -------

R$ 886.405,17

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso proveniente do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 886.405,17.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15-09-2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07-07-2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de fevereiro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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