IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 867B | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4810/2022
=De 15 DE FEVEREIRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”:::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 006/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 92.378,45 (noventa e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sob as seguintes codificações:
| 02 – EXECUTIVO |
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| 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO |
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| 27.812.0016.2.045 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura |
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| 4.4.90.52.00.95.0110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- | R$ 92.378,45 |
ARTIGO 2º. O crédito constante o artigo anterior será coberto através do saldo exercício anterior, constante da Conta Bancária nº. 6.672.001-1, agência 1194, Caixa Econômica Federal, oriundo do Governo Federal, através do Ministério da Economia.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI das Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de fevereiro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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