IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 867B | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6644/2022
=De 15 DE FEVEREIRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4813/2022”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 1.341.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil reais), Lei Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):
| 02 – EXECUTIVO | |
| 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | |
| 12.361.0011.2.023 - Operacionalização do Ensino Fundamental | |
163 | 3.3.90.46.00.01.0220 - Auxílio Alimentação ---------------------------------------------------- | R$ 905.000,00 |
| 12.365.0011.2.027 - Serviços de Atendimento a Creches |
|
192 | 3.3.90.46.00.01.0212 - Auxílio Alimentação ---------------------------------------------------- | R$ 320.000,00 |
| 12.365.0011.2.029 - Serviços de Atendimento ao Pré Escolar |
|
208 | 3.3.90.46.00.01.0213 - Auxílio Alimentação ---------------------------------------------------- | R$ 116.000,00 |
| TOTAL ------ | R$ 1.341.000,00 |
ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 02 – EXECUTIVO | |
| 04 SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS | |
| 28.843.0000.0.014 - Serviços da Dívida Pública | |
126 | 3.2.90.21.00.01.7110 - Juros Sobre a Dívida por Contrato -------------------------------- | R$ 693.000,00 |
127 | 4.6.90.71.00.01.7110 - Principal da Dívida Contratual Resgatada ----------------------- | R$ 648.000,00 |
| TOTAL ------ | R$ 1.341.000,00 |
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de fevereiro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.