IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 867B | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6644/2022

=De 15 DE FEVEREIRO de 2022=

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4813/2022”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 1.341.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil reais), Lei Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0011.2.023 - Operacionalização do Ensino Fundamental

163

3.3.90.46.00.01.0220 - Auxílio Alimentação ----------------------------------------------------

R$ 905.000,00

12.365.0011.2.027 - Serviços de Atendimento a Creches

192

3.3.90.46.00.01.0212 - Auxílio Alimentação ----------------------------------------------------

R$ 320.000,00

12.365.0011.2.029 - Serviços de Atendimento ao Pré Escolar

208

3.3.90.46.00.01.0213 - Auxílio Alimentação ----------------------------------------------------

R$ 116.000,00

TOTAL ------

R$ 1.341.000,00

ARTIGO 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO

04 SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS

28.843.0000.0.014 - Serviços da Dívida Pública

126

3.2.90.21.00.01.7110 - Juros Sobre a Dívida por Contrato --------------------------------R$ 693.000,00

127

4.6.90.71.00.01.7110 - Principal da Dívida Contratual Resgatada -----------------------R$ 648.000,00

TOTAL ------

R$ 1.341.000,00

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 15 de fevereiro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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