
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1391 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.350/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“PRORROGA OS PRAZOS DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS “COVID-19” E A NOVA VARIANTE INFLUENZA “H3N2” DETERMINADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.342/2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município,
Considerando as normativas estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o “Plano São Paulo” e suas alterações;
Considerando o que determina o ANEXO III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, na redação conferida pelo Decreto Estadual nº 65.460, de 8 de janeiro de 2021 e suas posteriores alterações;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da Covid19 e a nova variante “Ômicron” e da Influenza “H3N2” garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
Considerando a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da Covid19 no Município;
Considerando o número significativo no aumento de casos conforme divulgados pelo Departamento Estadual de Saúde, razão pela qual o governo do Estado de São Paulo declarou no dia 12 de janeiro de 2022, a previsão de restrições com fim de evitar aglomerações;
Faz saber que DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados, a partir do dia 16 de fevereiro de 2022, por igual período, os prazos e medidas definidos na redação do Decreto Municipal nº 3.342/2022, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus - Covid-19.
Art. 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, observadas previamente as normativas do Governo do Estado.
Art. 3º - Este Decreto terá vigência no período do dia 16 de fevereiro a 16 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 16 de fevereiro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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