IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 16 de fevereiro de 2022 | Edição nº 520 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.246/2022.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a fornecer combustível à Associação dos Estudantes Universitários – AEU – Tanabi, no exercício de 2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, no exercício de 2022, combustível para o transporte exclusivo dos alunos de ensino superior, à seguinte associação, prestadora de serviços comunitários e sociais, declarada de utilidade pública, da seguinte forma:
I |
Associação dos Estudantes Universitários – AEU – Tanabi
|
Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 2.483/2013 |
Até 41.000 litros de óleo diesel |
Art. 2º. Antes do fornecimento de combustível, a Associação constante na presente Lei deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado com os objetivos definidos, ao setor de convênios para aprovação.
Art. 3º. Mensalmente, à Associação dos Estudantes Universitários – AEU – Tanabi, deverá comprovar, através de relatórios, os veículos envolvidos em cada trajeto, sob pena de no mês subsequente cessar o benefício concedido pela presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 16 de fevereiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 02/2022
Projeto de Lei nº. 19/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.