IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 453 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a conceder revisão geral anual ao vencimento de seus servidores no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente à variação registrada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º O Anexo I - Escala de Vencimentos, da Lei Complementar nº 33/2011 de 15.12.2011, será alterado para inclusão do percentual constante do art. 1º, cabendo a Secretaria da Câmara Municipal através do Setor de Pessoal elaborar a nova escala de vencimentos.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 16 de fevereiro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.