
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1166A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.333/22 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Suplementar por anulação e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual."
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com as respectivas aberturas de créditos suplementares por anulação, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.50.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 01- Tesouro...................R$ 44.000,00 (+)
II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2033.00003.3.50.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE 01- Tesouro....................R$ 48.000,00 (+)
Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2055.00003.3.50.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE 01- Tesouro.....................R$ 44.000,00 (-)
II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2033.00003.3.50.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE 01- Tesouro....................R$ 48.000,00 (-)
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de fevereiro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
