
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1166A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.338/22 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito por Superávit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual."
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial e crédito por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 10 01 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAL E RODOVIÁRIO
26.782.0016.1112.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 02- Recurso Estadual
CÓD. FONTE 19- Convênios Estaduais.................................R$ 426.000,00
II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 10 01 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAL E RODOVIÁRIO
26.782.0016.1112.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 91- Tesouro - Exercícios Anteriores
CÓD. FONTE 60- Superávit do Exercício Anterior................R$ 30.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de fevereiro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
