IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1166A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.338/22 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito por Superávit do Exercício Anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual."

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial e crédito por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 10 01 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAL E RODOVIÁRIO

26.782.0016.1112.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 02- Recurso Estadual

CÓD. FONTE 19- Convênios Estaduais.................................R$ 426.000,00

II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 10 01 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAL E RODOVIÁRIO

26.782.0016.1112.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE 91- Tesouro - Exercícios Anteriores

CÓD. FONTE 60- Superávit do Exercício Anterior................R$ 30.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 17 de fevereiro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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