IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 406 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.572, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$.253.965,52 (Duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas ao crédito adicional suplementar de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

23.395.1102.1.027 – Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta - Convênio

4.4.90.51.00 (358) – Obras e Instalações............................................................R$ 253.965,52

TOTAL ...............................................................................................................R$ 253.965,52

Art. 2º - Para cobertura das despesas com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da rubrica da receita de Convênio com a Secretaria de Turismo e Viagens/Departamento de Apoio e Desenvolvimento dos Municípios de interesse Turístico, para Revitalização do Parque Ecológico “Henrique Barbeta”.....................................R$ 253.965,52

TOTAL ...............................................................R$ 253.965,52

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica da receita de Rec. Rend. Aplicação Financeira.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.