IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 409 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 751, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para construção de Unidade Básica de Saúde. ”

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e entidades não governamentais, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para construção de uma Unidade Básica de Saúde, a ser edificada a Rua José Maria Mathias, centro, conforme plano de trabalho e Termo de Convênio, com valor global de R$ 948.291,58 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais) de responsabilidade do Estado e o restante de responsabilidade do Município.

Art. 2º - Os valores dos convênios referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dos presentes convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, 17 de fevereiro de 2022.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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