IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1007 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.851, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Loteamento Residencial “Volpi”

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Volpi”, com as seguintes áreas:

I - Área de Lotes (nº de lotes: 104) com 17.175,30 m², porcentagem 35,10%;

II - Áreas Públicas:

a) Sistema Viário: com 11.185,8 m²; porcentagem 22,86%;

b) Áreas Institucionais: com 2.835,24m²; porcentagem 5,79%;

c) Espaços Livres de Uso Público:

c-1- Áreas Verde/APP: com 16.962,72m²; porcentagem 34,66%;

c-2 - Sistemas de Lazer: com 776,89m²; porcentagem 1,59%

III — Outros (especificar);

IV — Área Loteada: com 48.936,00m², porcentagem 100,00%;

V — Área Remanescente;

VI - Total da Gleba: com 48.936,00m².

Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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