IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1007 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.851, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Loteamento Residencial “Volpi”
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Volpi”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 104) com 17.175,30 m², porcentagem 35,10%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 11.185,8 m²; porcentagem 22,86%;
b) Áreas Institucionais: com 2.835,24m²; porcentagem 5,79%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1- Áreas Verde/APP: com 16.962,72m²; porcentagem 34,66%;
c-2 - Sistemas de Lazer: com 776,89m²; porcentagem 1,59%
III — Outros (especificar);
IV — Área Loteada: com 48.936,00m², porcentagem 100,00%;
V — Área Remanescente;
VI - Total da Gleba: com 48.936,00m².
Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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