IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1007 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.852, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de interesse público para fins de desapropriação, amigável ou judicial, parte de uma área rural situada no perímetro urbano do Município, denominada Chácara Maruyama, destinada ao alargamento da Rua Santo Afonso.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação pela Municipalidade por via amigável ou judicial, parte de uma área rural localizada no perímetro urbano do Município, denominada Chácara Maruyama, matrícula cartorária nº 27.305, de propriedade de Amélia Maruyama, CI – RG nº ***.814.806-*-SSP/SP, CIC nº ***617168**, brasileira, solteira, professora aposentada, residente na Chácara Maruyama, Lins/SP; Neusa Maruyama Hayashida, CI – RG nº ***.316.142-* SSP/SP e CIC nº ***490628**, professora, casada em regime de comunhão de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com Akira Hayashida, CI – RG nº ***.097.676-* SSP/SP e CIC nº ***119107**, médico, ambos brasileiros, residentes na Rua Coroados nº 909, bairro Bandeiras, Araçatuba/SP; Suely Maruyama Kurosu, CI – RG nº ***.581.049-* e CIC nº ***899508**, bancária, casada em regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com Mauro Satio Kurosu, CI – RG nº ***.612.305-* SSP/SP, e CIC nº ***004869**, empresário, ambos brasileiros, residentes na Rua 15 de Novembro nº 35, apto nº 121, Lins/SP; Jovira Maruyama Nascimento, CI - RG nº ***.772.253-* SSP/SP e CIC nº ***926088**, bancária, casada em regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com José Reinaldo Nascimento, CI – RG nº ***.495.686-* SSP/SP CIC ***940108**, bancário, ambos brasileiros, residentes na Rua Pernambuco nº 1.309, Vila Aparecida, Franca/SP e Sergio Kozo Maruyama, CI – RG nº ***.960.554-* SSP/SP e CIC nº ***609718**, engenheiro elétrico, casado em regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com Cristiane Seiriy Vigo Maruyama, CI – RG nº ***.975.846-* SSP/SP e CIC nº ***096438**, farmacêutica, ambos brasileiros, residentes na Rua Jurandir da Cunha Lobo, nº 76, Jardim Atibaia, Atibaia/SP e usufrutuária Ayako Maruyama, RNE nº w267109-7, CIC nº ***071568**, brasileira, residente na Chácara Maruyama, Lins/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I - “Quem da Rua Santo Afonso olha para a área, esta mede: Frente: Mede 192,00 metros, confrontando com a rua acima citada. Lado Esquerdo: Mede 15,00 metros, confrontando com a Rua Professor Antonio Seabra. Lado Direito: Mede 15,20 metros, confrontando com a Estrada de Rodagem Lins – Guaiçara. Fundos: Mede 176,31 metros em linha reta, 13,73 em curva do lado direito e mais 14,14 metros em curva do lado esquerdo, confrontando com a Área Remanescente da Chácara Maruyama – Matrícula 27.305, perfazendo uma área de 1.184,12 m².”
Parágrafo único - A área descrita no “caput” será destinada ao alargamento da Rua Santo Afonso.
Art. 2º - Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fim do disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 4.132/62, c.c artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786/56.
Art. 3º - A expropriante tem o prazo de 02 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse público, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 14 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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