IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.175,DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022

“Decreta a vedação e restrição ao uso do solo da área que especifica, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O encerramento das atividades no aterro sanitário municipal, sob o cadastro CETESB nº 318-56-6 localizado na Rodovia Vicinal Aurélio Junqueira de Andrade, Km 12,no distrito de Santa América, neste município de Getulina S/P

Art. 2º Fica restrito o uso sob qualquer título ou fundamento, seja para fins agrícolas, comerciais, residenciais ou institucionais, a área do antigo aterro sanitário em valas, sob o cadastro CETESB nº 318-56-6localizado na Rodovia Vicinal Aurélio Junqueira de Andrade, Km 12, no distrito de Santa América, neste município de Getulina S/P

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias visando a recuperação da área.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA, 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicada no átrio do Paço Municipal em data supra.

ANA LIGIA G. DES. A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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