
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1153 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.668 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do processo administrativo instaurado pela Portaria Nº 4.636 de 17 de dezembro de 2.021
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o teor do Ofício de solicitação de prazo datado de 16 de fevereiro de 2.022, expedido pelo Secretário da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, referente ao processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Nº 4.636 de 17 de dezembro de 2021, o qual requer prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da instrução e demais atos processuais;
CONSIDERANDO o respeito ao contraditório e a ampla defesa, com vistas à conclusão do aludido processo administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 152, da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, o qual dispõe sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de processo administrativo disciplinar quando as circunstâncias exigirem;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão do Processo Administrativo instaurado pela Portaria Nº 4.636 de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2.022.
Prefeitura Municipal de Getulina, 17 de fevereiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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