IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 567 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 028, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE-SP;
CONSIDERANDO o Comunicado SDG nº 35/2015 – Sistema de Controle Interno do TCE-SP;
CONSIDERANDO o princípio da economia, da eficiência, bem como o princípio da supremacia do interesse público,
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a senhora LINDALCI BARBOSA LEAL ALCANTARA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Tesouraria, para responder pelo CONTROLE INTERNO do Município de Zacarias.
Art. 2º - A fim de bem melhor desenvolver suas funções, as quais são de caráter relevante e essencial ao interesse público, delego-lhe os poderes de requisição de informações e documentos aos servidores públicos municipais e respectivos órgãos pertencentes ou seus responsáveis a serem fornecidos no prazo assinado sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de recusa ou não fornecimento infundado.
Art. 3º - A presente nomeação não isenta os anteriores ocupantes da função de Controlador Interno de responsabilidade e de prestarem informações, apresentarem documentos ou relatórios durante o período em que foram nomeados para tal função.
Art. 4º - Fica concedida a servidora a gratificação temporária de função nos termos do art. 146 da Lei nº 449/2003.
Parágrafo primeiro - Por se tratar de exercício de função especifica, fica concedido gratificação no percentual da faixa 3, conforme art. 3º do Decreto nº004/2022.
Parágrafo segundo – Considerando os limites de gastos pessoais poderá ser reduzido o percentual concedido, nos termos do parágrafo primeiro do art. 2º do Decreto nº 004/2022.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação nos meios oficiais, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 10/2020 e nº 036/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao primeiro (01) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
ADILSON LOPES TEIXEIRA
Responsável pelo Expediente
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