IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 179 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.693/2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional especial no valor de até R$ 425.000,00(quatrocentos e vinte e cinco mil reais) destinados a custear despesas com aquisição de Caminhão Coletor e Compactador de Lixo para este Município de Ouroeste em conformidade com plano de trabalho apresentado a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FECOP, contrato BB/FECOP Nº 060/2021, com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.17.00 - Urbanismo e Habitações Urbanas

18.541.0014.1132 – Aquisição Caminhão Coletor e Compactador Lixo

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente R$425.000,00

R$425.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de excesso de arrecadação decorrente da transferência financeira da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – FECOP, contrato BB/FECOP Nº 060/2021, no valor de até R$ 425.000,00 em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste- SP, 17 de fevereiro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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