IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 567 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1716/2022, de 17 de FEVEREIRO de 2022.

“Dispõe sobre a concessão de reposição salarial/subsídios ao prefeito e vice-prefeita de Zacarias, e dá outras providências.”

A mesa diretora da câmara municipal de Zacarias usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a mesa diretora aprova e o prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2021 em 10,06 % (dez vírgula zero seis pontos percentuais) ao Prefeito e Vice-Prefeita de Zacarias.

ARTIGO 2º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2022, com os efeitos retroagidos.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

ARTIGO 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022, revogando-se qualquer disposição em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.