IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 567 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI No 1717/2022, de 17 de FEVEREIRO de 2022.
‘Dispõe sobre a concessão de reposição salarial/subsidio a presidente, vice-presidente e vereadores da câmara municipal de Zacarias, e dá outras providências.’
A mesa diretora da Câmara Municipal de Zacarias usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a mesa diretora aprova e o prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo 51 da Lei Complementar nº. 641/07, referente ao ano de 2021 em 10.06 % (dez vírgula zero seis pontos percentuais) à Presidente, Vice-Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Zacarias.
ARTIGO 2º - A data base para a concessão da reposição será 1º de janeiro de 2.022.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias do tesouro Municipal, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022, revogando-se qualquer disposição em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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