IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 179 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.329/2022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, conforme Lei Municipal nº 1.694 de 17 de fevereiro de 2022, a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 230.000,00(duzentos e trinta mil reais) destinados a reforçar dotação orçamentária para devolução de saldo de convênio não utilizado do exercício anterior, na seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.04.00 – Encargos Gerais do Município

28.846.0004.001 – Dívida Pública e Encargos

3.3.90.93.00- Indenização e Restituição R$ 230.000,00

R$ 230.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos do resultado de superávit do exercício anterior, no valor de R$ 230.000,00, em conformidade com inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste, 17 de fevereiro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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