IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 567 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1714/2022, de 17 de FEVEREIRO de 2022.

“Dispõe sobre revisão anual de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias para o ano de 2022, e dá outras providências”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 10,06 % (dez inteiros e seis centésimos por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IPCA, acumulado no ano de 2021.

§ – A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2022.

§ 2º – O índice do IPCA utilizado será aplicado apenas esse ano, considerando que a aplicação do acumulado do IGPM previsto na Lei nº 641/2007 ultrapassa o limite prudencial de despesa com pessoal, na forma do Parágrafo único, artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).

Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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