IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 567 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1715/2022, de 17 de FEVEREIRO de 2022.

“Estabelece o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do Piso Salarial aos servidores que desempenham as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018, no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).

Parágrafo único – O valor do Piso Salarial será aplicado enquanto houver a manutenção do programa federal de Estratégia Saúde da Família e Vigilância Epidemiológica.

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).

Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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