IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.267/2.022.

16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

OBJETO:Concede revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, o reajuste de 12% (doze por cento) sobre os subsídios dos Agentes Políticos, das perdas inflacionárias ocorridas durante o último período, constante da Lei Complementar nº. 2.147, de 14 de Outubro de 2.020, que “Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Américo de Campos para o período de 2.021 a 2.024” e Lei Complementar nº. 2.148, de 14 de Outubro de 2020, que “Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, do município de Américo de Campos, para o período de 2.021 a 2.024”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Fevereiro de 2.022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


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