IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.263/2.022.
16 DE FEVEREIRO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 94.756,70 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 29 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0044 – Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2.080 – Manutenção das Atividades da UBS |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo.............................R$ 85.281,03 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 9.475,67 |
| Código de Aplicação: | 301.010 – Prog. Informatização da APS |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados |
| Valor Total: | R$ 94.756,70 |
Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso I, (R$ 46.756,70) e Inciso II, (R$ 48.000,00), da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
16 de Fevereiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.