IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.260/2.022.

16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais ativos e inativos, do Poder Executivo do Município de Américo de Campos, altera algumas referências salariais e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, todos os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, do Poder Executivo, no percentual de 12% (doze por cento), concernentes aos anexos I, II, III e IV da Lei Complementar Municipal nº. 1.809 de 25 de Outubro de 2.013 e Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº. 1.260 de 07 de Fevereiro de 2.001.

Parágrafo Único – Nos termos do Caput deste Art. será glosado com “corte-teto” o pagamento de qualquer diferença que por ventura possa ter o servidor, que tenda a ultrapassar o teto remuneratório constitucional, ressalvadas as hipóteses de Lei.

Art. 2º - Ficam alteradas as Referências Salarias números 13A, 14A, 15A e 16A que passarão a ser identificadas pela Referência Salaria 17A.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro de 2.022.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.260/2.022.

DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013

QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E RESPECTIVOS REQUISITOS – CLASSE DE DOCENTE

Educação Básica

DENOMINAÇÃO

QT

REQUISITOS

Professor de Educação Básica I – Ed. Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.

45

Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Pela em Pedagogia.

Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano.

20

Com Habilitação Específica

Professor de Educação Básica II – Ensino Médio e Ensino Profissionalizante

25

Com Habilitação Específica

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.260/2.022.

DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÃO – ATIVIDADE E RESPECTIVOS REQUISITOS – CLASSE DOCENTE

DENOMINAÇÃO

RETRIBUIÇÃO

PECUNIÁRIA

CARGA

HORÁRIA

QUANTIDADE

REQUISITOS

Auxiliar Docente Educação Básica I

R$ 1.357,44

25 horas

Semanais

45

Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor de Educação Básica I – PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano

R$ 13,73 a aula

30 horas semanais ou equivalentes a 36 aulas de 50 minutos.

45

Ensino Médio – Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor de Educação Básica II – PEB II – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, Ensino Médio Profissionalizante

R$ 15,28 a aula

Diversos

45

Habilitação Específica para a função

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.260/2.022.

DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013

ESCALA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS

CLASSE DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

TABELA I – ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

CARGO

VENCIMENTOS

Assessor Pedagógico (40 horas)

R$ 2.700,70

Diretor de Unidades Escolar (40 horas)

R$ 4.013,95

Assessor Técnico de Educação (30 horas)

R$ 4.013,95

Supervisor de Educação Básica (40 horas)

R$ 4.342,15

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.260/ 2.022.

DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.809 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.013

ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.814 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013

ALTERADO PEA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.928 DE 16 DE MARÇO DE 2.016

QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E RESPECTIVOS REQUISITOS

QT

DENOMINAÇÃO

FORMAS DE PROVIMENTO

REQUISITOS

04

Diretor de Unidade Escolar

Em Comissão

Nível Superior em Educação ou Pós Graduação em Educação e no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério Público Oficial

01

Assessor Técnico de Educação

Em Comissão

Nível Universitário

em Educação

06

Assessor

Pedagógico

Em Comissão

Nível Superior em Educação ou Pós Graduação em Educação e no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério Público Oficial

01

Supervisor de Educação Básica

Em Comissão

Formação de Nível Superior em Curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós Graduação em Educação com no mínimo 03 (três) anos de exercício em Magistério Público Oficial

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.260/2.022.

DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

ANEXO VI

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 FEVEREIRO DE 2.001

ALTERADO PELA LEI Nº. 1.631 DE 29 DE JUNHO DE 2.009

ALTERADO LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.960 DE 08 DE MAIO DE 2.017

ALTERADO PELA LEI COMPLEMETAR Nº. 2.118 DE 25 DE MARÇO DE 2.020

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

17

R$ 1.357,44

18

R$ 1.374,02

19

R$ 1.442,73

20

R$ 1.519,81

21

R$ 1.605,17

22

R$ 1.698,87

23

R$ 1.832,15

24

R$ 2.011,22

25

R$ 2.171,57

26

R$ 2.315,24

27

R$ 2.479,68

28

R$ 2.548,48

29

R$ 2.964,92

30

R$ 3.173,15

Prefeitura de Américo de Campos/SP.

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal


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