IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.266/2.022.
16 DE FEVEREIRO DE 2.022.
OBJETO: “Alteram os Artigos, 1º e 3º, da Lei Municipal nº. 2.243/2.021 de 22 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre a “REVISÃO GERAL ANUAL, dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Legislativo, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências”
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Artigos, 1º e 3º, da Lei Complementar nº 2.243/2021 de 22 de dezembro de 2021, passa a conter as seguintes redações:
Art. 1º Fica concedido, reajuste no percentual de 12,00% (doze por cento), a todas as referências/vencimentos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, constante da Lei nº. 1.422, de 16 de março de 2004, Anexo III – Tabela de referências e Vencimentos, da Câmara Municipal, alterada pelas Leis Complementares nºs. 1.435, de 04 de novembro de 2.004, 1.456, de 17 de maio de 2.005, 1.513, de 14 de novembro de 2.006, 1.530, de 22 de fevereiro de 2.007, Lei 1.573, de 04 de março de 2.008, 1.621, de 23 de abril de 2.009, 1.668, de 02 de julho de 2.010, 1.707, de 28 de junho de 2011, 1.739, de 09 de abril de 2012, 1.782, de 22 de maio de 2013 e 1.795, de 29 de julho de 2013, 1.836 de 20 de fevereiro de 2014, 1.905, de 07 de maio de 2015, 1.929, de 01 de abril de 2016, 1.958, de 27 de março de 2017, 2.014, de 16 de Maio de 2.018, 2.063, de 11 de Março de 2.019, 2.120, de 25 de Março de 2.020 e nº 2.243/2021 de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.022, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
16 de Fevereiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
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