IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1325 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.268/2.022.

16 DE FEVEREIRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 71.603,88 (setenta e um mil, seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:29 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Departamento de Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Atividade:1.013 – Investimentos na Saúde Pública
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................. R$ 71.603,88
Código de Aplicação:

310.000 – Saúde Geral

Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Valor:R$ 71.603,88

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/1.964.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

16 de Fevereiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.