IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 522 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.595/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Flávia Chain Contatore de Morais, Moacir Gonçalves de Morais Júnior, Marcia Regina Cesário Laranjeira Gonçalves de Morais e Marcus Vinicius Gonçalves de Morais, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Flávia Chain Contatore de Morais, Moacir Gonçalves de Morais Júnior, Marcia Regina Cesário Laranjeira Gonçalves de Morais e Marcus Vinicius Gonçalves de Morais, constituído de prédio construído de tijolos e coberto de telhas francesas, contendo oito cômodos e um banheiro, emplacado sob nº 830, e seu respectivo terreno constante de meia data G, do quarteirão nº 85, desta cidade de Tanabi-SP, medindo onze (11,00) metros de frente e fundos, por quarenta e quatro (44,00) metros de cada lado e da frente aos fundos, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado a rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, confrontando-se pela frente com a referida Rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, de um lado com o restante da data G, de outro lado com a data H e, pelos fundos com a data C, oriundo da matrícula CRI nº 9.172, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00234500; ficando da seguinte forma: Após desdobro: a) Prédio construído de tijolos e coberto de telhas francesas, contendo oito cômodos e um banheiro, emplacado sob nº 830, e seu respectivo terreno constante de parte da data G, do quarteirão nº 85, desta cidade de Tanabi-SP, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Cap. Daniel da Cunha Moraes, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Francisco José Vargas, medindo 11,00 metros de frente para a referida Rua; 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte das datas “C” e “G”, de Hilton de Brito Fabri e S/M (mat. 1.966); 38,60 metros do lado direito com parte da data “H”, sendo 22,00 metros com Roberto Scrignoli e Adelaide da Silva Pinhel Scrignoli (mat. 25.646) e 16,60 metros com Benedito Lopes e Andréa Batelo Domingues Lopes (mat. 19.906) e, do lado esquerdo 38,60 metros com parte da data “G”, de Maria Helena da S. Casagrande e Pedro Marcos Casagrande, sucessores de Egídio Casagrande (mat. 22.899), perfazendo a área de 424,60 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00234500 e; b) Imóvel constante de um terreno denominado parte da data G, do quarteirão nº 85, desta cidade de Tanabi-SP, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Cap. Daniel da Cunha Moraes, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Francisco José Vargas, medindo 11,00 metros de frente para a parte da data G, de Flávia Chain Contatore de Morais e Outros (mat. 9.172), sucessores de Maria Aparecida Casagrande; 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data C, de Hilton de Brito Fabri e S/M (mat. 1.966); 5,40 metros do lado direito com parte da data H, de Benedito Lopes e Andréa Batelo Domingues Lopes (mat. 19.906) e, do lado esquerdo 5,40 metros com parte da data G, de Maria Helena da S. Casagrande e Pedro Marcos Casagrande, sucessores de Egídio Casagrande (mat. 22.899), perfazendo a área de 59,40 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 17 de fevereiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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