IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 522 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.596/2022.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Hilton de Brito Fabri, Angela Bitencourt Fabri, Flávia Chain Contatore Moacir Gonçalves de Morais Júnior, Marcia Regina Cesário Laranjeira Gonçalves de Morais e Marcus Vinicius Gonçalves de Morais, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer Hilton de Brito Fabri, Angela Bitencourt Fabri, Flávia Chain Contatore Moacir Gonçalves de Morais Júnior, Marcia Regina Cesário Laranjeira Gonçalves de Morais e Marcus Vinicius Gonçalves de Morais, constituído atualmente de: a) Prédio residencial de tijolos, coberto de telhas francesas, com 09 cômodos, alpendre na frente e área no fundos, e que no emplacamento municipal recebeu o nº 833 e seu respectivo terreno constante de parte da data C do quarteirão nº 85, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior e distante 22,50 metros da esquina com a Rua Francisco José Vargas, nesta cidade, medindo onze (11) metros de frente por quarenta e quatro (44) metros da frente aos fundos foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se pela frente com a Rua Dr. Cunha Junior, pelo lado direito de quem de dentro do imóvel olha para a Rua Dr. Cunha Junior, com o imóvel de nº 823 da mesma rua, de propriedade de sucessores de Urbano Luiz Monteiro e, ainda, com o imóvel de nº 438, da Rua Francisco José Vargas, de propriedade de Antonio Francisco Colin, pelo lado esquerdo com o imóvel de nº 847, da Rua Dr. Cunha Junior, de propriedade de Etore Bilia e, finalmente, pelos fundos com o imóvel de nº 830 da Rua Cap. Daniel da Cunha Moraes, de propriedade de Egídio Casagrande, oriundo da matrícula CRI nº00218000; e, b) Imóvel constante de um terreno denominado parte da data G, do quarteirão nº 85, desta cidade de Tanabi-SP, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado par da Rua Cap. Daniel da Cunha Moraes, distante 22,00 metros da esquina com a Rua Francisco José Vargas, medindo 11,00 metros de frente para a parte da data “G”, de Flávia Chain Contatore de Morais e Outros (mat. 9.172), sucessores de Maria Aparecida Casagrande; 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data C, de Hilton de Brito Fabri e S/M (mat. 1.966); 5,40 metros do lado direito com parte da data H, de Benedito Lopes e Andréa Batelo Domingues Lopes (mat. 19.906) e, do lado esquerdo 5,40 metros com parte da data G, de Maria Helena da S. Casagrande e Pedro Marcos Casagrande, sucessores de Egídio Casagrande (mat. 22.899), perfazendo a área de 59,40 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Prédio residencial de tijolos, coberto de telhas francesas, com 09 cômodos, alpendre na frente e área nos fundos, e que no emplacamento municipal recebeu o nº 833 e seu respectivo terreno constante de partes das datas C e G, do quarteirão nº 85, desta cidade de Tanabi-SP, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior e distante 22,50 metros da esquina com a Rua Francisco José Vargas, medindo 11,00 metros de frente para a referida rua; 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data G, de Flávia Chain Contatore de Morais e Outros (mat. 9.172), sucessores de Maria Aparecida Casagrande; 49,40 metros do lado direito, sendo 44,00 metros com parte da data C, de Etore Bilia e Zélia de Brito Bilia (mat. 1.771) e 5,40 metros com parte da data G, de Maria Helena da S. Casagrande e Pedro Marcos Casagrande, sucessores de Egídio Casagrande (mat. 22.899); e, 49,40 metros do lado esquerdo, sendo 22,00 metros com parte da data “D”, de Fernando Baracioli Neto e Ana Paula S. R. Baracioli, sucessores de Urbano Luiz Monteiro (mat. 4.808), 11,00 metros com parte da data D, de Luiz Antonio Alves Colin e Janice M. A. de Assis Colin (mat. 12.395), 11,00 metros com parte da data “D”, de Luiz Antonio Alves Colin e Janice M. A. de Assis Colin (mat. 19.031), ambos sucessores de Antonio Francisco Colin e 5,40 metros com parte da data H, de Benedito Lopes e Andréa Batelo Domingues Lopes (mat. 19.606), perfazendo uma área de 543,40 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00218000.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 17 de fevereiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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