IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 945 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.037, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.124ª sessão extraordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, visando à implantação de consultório veterinário em contêiner por intermédio do Programa Meu Pet.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I- a fornecer à Secretaria todas as informações necessárias para a implantação do consultório veterinário em contêiner;
II- disponibilizar o terreno localizado ao lado da UBS “Amélia Stranieri Frare”, na Rua Luiza Goreti Frare Nascimento, no loteamento Jardim Amélia, no Bairro São Benedito, que atende a exigência de planicidade, possui área mínima de 159,00m², regularizado junto aos órgãos competentes; onde será inserido o contêiner para a execução do Consultório Veterinário do Programa Meu Pet – CDSA/SES – SP, de fácil acesso à população em situação de vulnerabilidade social;
III- edificar no local, base de alvenaria de aproximadamente 0,50cm de altura a depender do solo, onde percorrerão as infiras necessárias, como esgoto, água fria, o que mais for necessário;
IV- edificar rampa de acessibilidade;
V- expedir Termo de Permissão de Uso do Terreno para a instalação e execução do Consultório Veterinário;
VI- garantir transporte público, infraestrutura urbana como rede de energia elétrica, água, esgoto, telefonia, iluminação pública, vias com pavimentação asfáltica, passeios, guias e sarjetas;
VII- responsabilizar pelas ligações hidráulicas e energização do quadro geral de energia disponibilizados por empresa contratada, que a partir do disjuntor geral assumirá toda a responsabilidade pelas instalações;
VIII- responsabilizar pela aprovação dos projetos em todos os órgãos públicos e concessionárias: Corpo de Bombeiros, CETESB, DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais) ANVISA, Prefeitura, Concessionárias locais de serviços de água/esgoto/energia elétrica/telefonia, assim como todos os encargos, taxas, emolumentos, atestados e laudos técnicos por eles exigidos. Assim como atestado laudo das instalações elétricas, laudo de segurança, entre outros.
Parágrafo Único – Tanto o terreno como as instalações do consultório serão devolvidos ao Município.
Art. 3º - Os encargos que o município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 17 de fevereiro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 17 de fevereiro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.