IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 17 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 004 de 04 de agosto de 2009, passando a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer a ser denominada Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 16, § 3º, IX, da Lei Complementar nº 004/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art.16 .........................................................................

§ 3º ..............................................................................

IX – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.”

Art. 2º O artigo 28 "caput", parágrafo único e incisos, da Lei Complementar 004/2009, passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 28 A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo é o órgão encarregado de planejar e executar a política de apoio e incremento às atividades esportivas, recreativas, de lazer, e turísticas do Município; é responsável pela administração das praças de esportes, centros educacionais e esportivos, balneários, mini balneários e demais unidades municipais destinadas à prática de atividades desportivas, recreativas e turísticas, cabendo-lhe também a orientação, controle e supervisão do atendimento médico e paramédico em toda a rede de unidades a ela vinculada; organizar eventos esportivos e promover competições e torneios que compõem o calendário oficial das promoções esportivas do Município, bem como, promover e desenvolver atividades de interesse turístico e similares. Essas atribuições são divididas entre os setores de promoções esportivas, lazer, recreação, e turismo, de unidades educacionais e de unidades esportivas autônomas, que compõem a sua estrutura; desenvolver atividades orientadas por técnicos de educação física, nas seguintes modalidades: alongamento, atletismo, basquete, caminhada, condicionamento físico, futebol (campo e salão), ginástica (aeróbica, localizada, olímpica, respiratória e para a 3° idade), handebol, hidroginástica, judô, karatê, natação (iniciação, aperfeiçoamento, treinamento), recreação e voleibol.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo compõe-se das seguintes unidades:

I - Departamento Municipal de Esportes

II – Departamento Municipal de Turismo.

III - Divisão de Recreação e Lazer:

a) Setor de Recreação;

b) Setor do Balneário Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se existir, ou abertura de crédito especial se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de fevereiro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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