IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 18 de fevereiro de 2022 | Edição nº 409 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 749, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo de processos Licitatórios e sua transmissão ao Vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de João Ramalho”

Autoria: Poder Legislativo

(Vereador Felício Molinari Sobrinho)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. O Poder Executivo do município de João Ramalho, promoverá a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas pela prefeitura.


Art. 2°. Para fins do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo poderá utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim, realizar a transmissão.


Art. 3º. Para efeito do disposto no Art. 1° desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.


Art. 4º. A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos.


Art. 5º. Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

João Ramalho, “Paço Municipal Prefeito José Rodrigues”, 17 de fevereiro de 2022.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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