IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1008 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.854, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.145, de 14/02/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0892 - Funcional: 10.302.0075-2.020
3.3.50.43.61 - 05 - SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO.HOSP.STA.CASA DE LINS....R$ 1.440.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 3.374, de 03/12/21, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
II - o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 3.340, de 01/12/21, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 15 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
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